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VOCÊ SABIA?

 

Cumprimento de Cota de Aprendizagem Profissional: Qualquer empresa que possua mais de 7 funcionários empregados precisa atender à porcentagem de contratação estabelecida de jovens. Este percentual pode variar, sendo correspondente a no mínimo 5% (cinco por cento) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Assim, de acordo com a quantidade de empregados de cada empresa, será dimensionada individualmente uma cota mínima de contratação de aprendizes.Além do reconhecimento pela inclusão social, os benefícios para as empresas que contratam jovens aprendizes são:

- Mais espaço para a inovação;

- Maior reconhecimento da sua empresa no mercado;

- Desenvolvimento de perfis profissionais;

- Equipe mais plural e diversificada;

- Incentivos fiscais para as empresas;

- Contratação mais assertiva e ágil;

Fonte: Manual de Aprendizagem Profissional (Ministério do Trabalho)

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O programa tem o intuito de promover a inclusão dos jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, através do Programa Nacional de Aprendizagem Profissional eles são encaminhados as empresas parceiras e mediante a contratação recebem capacitações teóricas e práticas, baseadas nas competências e habilidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, de acordo com cada arco ocupacional.

A AJJA é habilitada pelo Ministério do Trabalho como “Entidade de Aprendizagem” e está autorizada a desenvolver os seguintes cursos:

As formações ocorrem de maneira presencial, utilizando dispositivos fornecidos pela AJJA com toda a estrutura e suporte necessário.
Além disso, fornecemos apoio psicossocial e pedagógico, acompanhando o desenvolvimento dos jovens por meio de avaliações objetivas e subjetivas, feedbacks constantes, mentoria e acompanhamento escolar.

O contrato de aprendizagem é composto por dois tipos de cargas horárias, a carga teórica e a prática que varia entre contratos de 4 ou 6hrs diárias com duração máxima de até 2 anos.

A contratação pode ocorrer através das seguintes modalidades:

 

MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

Confira as principais diferenças entre elas.
 

CONTRATAÇÃO DIRETA
O Estabelecimento cumpridor de cota assume a condição de empregador do jovem aprendiz;
A empresa é responsável pela administração pessoal do jovem nas atividades práticas;
A entidade formadora é responsável pelo recrutamento, seleção e suporte nas atividades teóricas do aprendiz;
A empresa é responsável pelas questões administrativas, como folha de pagamento, registro do contrato de aprendizagem, benefícios e obrigações trabalhistas;
Flexibilidade de personalizar o processo de acordo com as necessidades específicas da empresa;
CONTRATAÇÃO INDIRETA
A entidade formadora assume a condição  de empregador do jovem aprendiz;
Também assume a responsabilidade pela administração pessoal do jovem nas atividades práticas e teóricas;
Assim como no recrutamento, seleção e suporte nas atividades práticas e teóricas;
A associação é responsável pelas questãoes administrativas, como folha de pagamento, registro do contrato de aprendizagem, benefícios e obrigações trabalhistas;
A entidade formadora assegura todos os benefícios ao jovem.

 

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